É Lei: Reconstrução mamária deve ser feita independente da causa
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- 19 de nov.
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Uma nova lei sancionada em julho de 2025 trouxe avanços importantes para a saúde da mulher no Brasil, especialmente no que diz respeito ao direito à reconstrução mamária pelo SUS.
A partir de agora, todas as pacientes que passam por mastectomia — cirurgia para retirada da mama, geralmente em decorrência do câncer — têm garantido o direito de realizar também a reconstrução das duas mamas, mesmo que o câncer tenha atingido apenas uma delas. Essa ampliação no direito busca promover não apenas a recuperação física, mas também a autoestima e o bem-estar emocional das mulheres que enfrentam essa dura batalha.
Antes dessa mudança, a legislação já previa o direito à reconstrução da mama em mulheres acometidas pelo câncer. Agora, com a nova lei, essa reconstrução passa a ser um direito, sem que a paciente precise comprovar necessidade estética ou funcional. Ou seja, basta a indicação médica para que a cirurgia seja autorizada e realizada pela rede pública de saúde e pelas operadoras de planos de saúde.
Essa alteração representa um avanço significativo na forma como o Estado enxerga a dignidade da pessoa que suportou algum tipo de mutilação. Ao assegurar o direito à reconstrução das mamas, o cuidado oferecido é mais completo, respeitando o aspecto psicológico e emocional envolvido nesse processo.
Em resumo, a ampliação do direito à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS e pela rede privada é mais do que uma atualização legal, é um passo importante no reconhecimento da saúde integral da mulher. Essa mudança traz mais dignidade, acolhimento e respeito para quem já enfrenta situações desafiadoras. Se você ou alguém próximo, se enquadra nesse contexto, vale buscar orientação médica e jurídica para garantir que esse direito seja respeitado e efetivado.
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