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Quando o plano de saúde tenta “jogar fora” quem mais precisa: por que o cancelamento unilateral em paciente com doença grave é abusivo?

Atualizado: 14 de out.

O sistema normativo que regula os planos privados de saúde no Brasil impõe limites à atuação das operadoras, especialmente em situações de fragilidade do usuário. O plano de saúde não é mero contrato de consumo comum, pois, trata de serviço essencial que envolve direitos à saúde e à vida.


Mesmo no âmbito dos planos coletivos, apesar da lei não trazer vedação idêntica àquela dos planos individuais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento limitando a possibilidade de cancelamento unilateral, sobretudo quando o beneficiário está em tratamento médico de doença grave.


Desta forma, ainda que o plano coletivo possa ser rescindido, isso não permite que a operadora interrompa o tratamento de saúde enquanto ele for essencial à vida ou integridade física do paciente.


Aliado a isso, a jurisprudência reconhece que o cancelamento de plano sem notificação prévia configura falha grave do serviço prestado e pode acarretar indenização por danos morais, especialmente na ocorrência de risco à saúde e à vida do beneficiário.


Em resumo: no caso de paciente acometido por condição grave, em tratamento contínuo, eventual rescisão unilateral pela operadora pode ser considerada abusiva, se implicar interrupção imediata dos cuidados de saúde.


Por que o cancelamento unilateral nesses casos é especialmente abusivo?


Vulnerabilidade extrema: o paciente com doença grave já se encontra numa situação de fragilidade física e psicológica. Retirar-lhe abruptamente o plano de saúde agrava essa vulnerabilidade.


Princípio da dignidade humana: a Constituição Federal coloca a dignidade da pessoa humana como valor fundamental. Interromper tratamento indispensável colide com esse princípio.


Boa-fé e função social do contrato: contratos de saúde são regulados por padrões elevados de lealdade e equilíbrio. Permitir cancelamento abrupto desconsidera a confiança que o consumidor deposita.


Preservação da vida e integridade física: quando o tratamento é essencial à manutenção da vida ou da incolumidade, o direito à saúde exige medidas de proteção jurídica.


Segurança jurídica: a operadora não pode manipular à vontade contratos para franquear saída de usuários com alto custo assistencial, sob pena de discriminação e desequilíbrio contratual.


Dicas práticas para quem se deparar com essa situação:


Documente tudo: guarde notificações de cancelamento, cartas, e-mails, mensagens, protocolo de atendimento, relatórios médicos que comprovem que o tratamento é contínuo e essencial.


Solicite formalmente à operadora: requerimento, por escrito, para restabelecimento do plano enquanto durar o tratamento.


Junte laudos e relatórios médicos que demonstrem que o tratamento não pode ser interrompido, bem como o histórico de internações, receitas, exames etc.


Peça perícia médica judicial, se necessário, para demonstrar a necessidade da continuidade do tratamento.


Não aceite recusa genérica: exija que a operadora fundamente justificativa, e, se não houver base legal concreta, questione judicialmente.


Reclamar junto à ANS que recebe denúncias de práticas abusivas de operadoras e tem dever de fiscalizar as operadoras do país.


Por fim, torna-se extremamente importante buscar ajuda de um profissional da área jurídica para empreender outras medidas formais e já propor, a depender do caso, uma demanda judicial junto ao Poder Judiciário.


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