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TELEMEDICINA autorizada - CORONAVÍRUS

Atualizado: 21 de abr. de 2020

Através da Portaria 467/20, o Ministério da Saúde autorizou a utilização da Telemedicina, em caráter excepcional e temporário, em todo o território nacional

Durante entrevista ao Bom Dia Alagoas, Dr. Juliano Pessoa esclareceu diversos pontos e exigências desta portaria para que os profissionais possam desempenhar a sua atividade, por meio dessa ferramenta.





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